TJD poderá vetar Zinho Oliveira
Essa história de o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PA) conceder liminar vetando o estádio Zinho Oliveira para jogos do Águia, até que se conclua as investigações sobre o ‘Episódio do Desespero’, se confirmada, soa muito estranha, uma vez que só se deve vetar uma praça esportiva se a mesma apresentar problemas estruturais, ou de segurança; ou se a mesma for palco de invasões de campo, como acontece nos principais estádios de em Belém.
O próprio delegado da FPF, Paulo Romano, que esteve em Marabá acompanhando o jogo com entre Águia e Remo, declarou publicamente que não houve excessos por parte da torcida marabanese, que aliás, é a torcida mais comportada de todo o estado, e desafio a me provarem o contrário. Ou já esqueceram o episódio de fecharem o Zinho Oliveira e suspender dirigentes e ainda multar o time, por causa de uma garrafa de água mineral atirada no gramado. Não quero e nem vou fazer apologia a indisciplina, mas até parece que esses caras não vêem o sofrimento brasileiro nas inúmeras Libertadores.
Ou já esqueceram o cai-cai que levou o Duque de Caxias à Série B, se fosse o Águia teria sido punido, conforme determinam as leis esportivas.
Tudo bem que o Remo peça a interdição do campo de Marabá, onde ele tem perdido constantemente, principalmente em jogos decisivos. Como o time remista tem que encarar o Águia no returno, exatamente na casa do inimigo, nada mais justo do que tentar fugir da ‘Bombonera Marabaense’, mas quanto ao Cemetá, é muito cedo querer pedir embargo de campo, até porque o Parque do Bacurau não é lá esses maracanãs todo, e principalmente porque, essa a deixa que os grandes querem do Cametá para começar a embargar os campos onde eles encontram dificuldades para vencer os oponentes, daí em diante o próximo passo feria fechar, Parque do Bacurau, Navegantão, enfim, os campos do interior.
Portanto, menos Cametá, menos.
Para finalizar quero alertar os cartolas da FPF, que tenham muito cuidado pois se qualquer marabaense que pagou o ingresso para assistir ao jogo, pode muito bem entrar com representação no Ministério Público Estadual, pedindo ressarcimento por ‘danos morais’ sofridos durante o jogo, cujos brigões foram os profissionais pagos para dar espetáculo e não para expor à situação vexatória os adultos, crianças e adolescentes que ali estavam.