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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CDF suspende Castanheira por um ano

Palavra de Deus
“Lava-me da minha iniquidade e purifica o meu pecado. Porque eu conheço as minhas transgressões e o meu pecado está sempre diante de mim” (Salmo 51.2-3)


Mensagem do dia
Acredite em você
Não importa do que é o mundo O importante, são os seus sonhos...
Não importa o que você é O importante é o que você quer ser...
Não importa onde você está O importante é para onde você quer ir...
Não importa o porquê O importante é o querer ...
Não importa suas mágoas O importante mesmo, são suas alegrias...
Não importa o que você já passou O importante é o que você ainda vai passar ...
Não veja; apenas olhe...
Não escute; apenas ouça...
Não toque; sinta...
O mundo é um espelho; não seja apenas um reflexo Só acreditando no futuro você conseguirá a paz para alcançar seus sonhos...
Afinal, o que importa? Você importa ... (Autor desconhecido)

CDF da Lemar julga e suspende
Castanheira da atual temporada
Numa audiência realizada na noite de ontem (23), na sede da Liga Esportiva de Marabá (Lemar), a Comissão Disciplinar de Futebol (CDF), nomeada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paraense de Futebol (FPF), julgou e suspendeu o Castanheira Esporte Clube da atual temporada do futebol local, em virtude do time indígena haver faltado ao jogo contra o Juventude Paraense no dia 1º de março deste ano, cuja partida era válida pela última rodada de classificação do Campeonato Marabaense da Divisão Especial do ano passado.
A audiência teve início às 20h10, após a chegada dos representantes da equipe indígena: Ajromtipokre Burjack Krwakaproti Parkatejê e José Urubatan Sompré.
O presidente do órgão judicante abriu a sessão apresentando os integrantes da CDF e explanando sobre os fatos que geraram aquela audiência.
Na ocasião foi lida a súmula do jogo com relatório do árbitro da contenda; ofício de encaminhamento da Lemar à CDF; nota das infrações e por fim o parecer do Procurador da CDF, Heriomar Pereira, que baseado no artigo 27 do Regulamento do Campeonato Marabaense (Lemar), enquadrou a equipe infratora nos artigos 203 e 232 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: Suspensão da competição subseqüente a ser disputada pela entidade, e multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
Após lido todo o processo, o presidente deu o mesmo tempo utilizado na leitura para que o represente do Castanheira fizesse sua defesa, como o mesmo, sem apresentar qualquer documento, se limitou a comover os integrantes da CDF apenas justificando verbalmente a ausência de sua equipe, e alegando a importância do time indígena para o esporte local, o presidente Vivaldo Macias, após os argumentos de Urubatan, deu início à votação, ocasião em que o membro Joãozinho Silva descaracterizou o artigo 232, e votou para que o time fosse enquadrado somente no artigo 203, fato que foi compartilhado pelo membro Bira Ramos e pelo presidente João Vivaldo Macias, estabelecendo o placar em 3 a 0, em favor da suspensão do Castanheira.
Ainda conforme a decisão da Comissão Disciplinar, a equipe indígena manteve o direito de continuar na Divisão Especial, devendo regressar na próxima competição promovida pela Lemar, motivo pelo qual nenhuma outra equipe poderá assumir seu posto no atual Campeonato Municipal.
Lida a ata que registrou a audiência, todos assinaram e o secretário Alex Gaia, ficou incumbido de comunicar a decisão da CDF oficialmente ao clube e à Liga Esportiva de Marabá.
Auditores analisam processo contra Castaheira

Dirigentes indígenas em defesa da equipe infratora

Aspecto da reunião que puniu o time tradicional de Marabá

Erton Gaúcho (vice) e Edmilson Sanches (presidente) assistiram ao julgamento